Ana Lúcia, brasileira, solteira, ocupante e usufrutuária de um único imóvel residencial, sem nenhum outro bem, adquiriu dívida, decorrente de um cheque não quitado, junto a uma empresa de cosméticos. Esta ajuizou execução judicial do título de crédito e, ciente de que o imóvel tinha usufruto, pediu a penhora deste.
No entanto, a nua propriedade do imóvel de Ana Lúcia, antes do ajuizamento da execução, havia sido doada a sua filha, Patrícia, com a devida reserva do usufruto vitalício a Ana Lúcia. Na escritura de doação, que também foi registrada antes da propositura da execução, foram previstas cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade e reversão do imóvel.
Nessa situação hipotética,
a) o usufruto deverá ser considerado impenhorável, pois o bem foi declarado inalienável.
b) caso Patrícia seja proprietária de outro imóvel residencial, a nua propriedade do imóvel ocupado por Ana Lúcia poderá ser penhorada.
c) a nua propriedade do imóvel não poderá ser penhorada, mesmo se a alienação for anulada em ação autônoma de fraude contra credores.
d) a nua propriedade do imóvel poderá ser penhorada, já que houve fraude na execução.
e) o usufruto poderá ser penhorado, pois configura direito sobre o imóvel, mas não sobre a propriedade do imóvel em si.