O contrato social de determinada empresa é silente quanto aos atos de gestão que seus administradores poderão praticar. Nesse contexto, no desempenho de suas funções de administradores dessa empresa, Carlos, com o auxílio de André, agiu com excesso, sem o conhecimento de um terceiro, Orlando, que foi prejudicado pela prática.
Nessa situação hipotética, na condição de administradores,
a) Carlos e André responderão solidariamente perante a sociedade e o terceiro pelos prejuízos causados, desde que comprovado o dolo de ambos no desempenho de suas funções.
b) André, por ter apenas auxiliado Carlos, responderá subsidiariamente perante a sociedade e o terceiro pelos prejuízos causados, bastando para tal que seja comprovada a culpa de ambos no desempenho de suas funções.
c) Carlos e André responderão solidariamente perante a sociedade e o terceiro pelos prejuízos causados, ainda que tenham agido simplesmente com culpa.
d) André, por ter apenas auxiliado Carlos, responderá subsidiariamente perante a sociedade e o terceiro pelos prejuízos causados, mas, para tal, deverá ser comprovado o dolo de ambos.
e) André, por ter apenas auxiliado Carlos no desempenho de suas funções, não responderá perante a sociedade e o terceiro pelos prejuízos causados.