De acordo com o disposto no Código Civil Brasileiro, considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços. O mesmo diploma legal estabelece, contudo, alguns requisitos, bem como vedações ou limitações ao exercício da atividade empresária e, nesse sentido,
a) não considera empresário aquele que exerça profissão intelectual ou artística, ainda que o exercício constitua elemento de empresa.
b) obriga o empresário casado sob o regime da comunhão universal a obter outorga conjugal para alienar ou gravar bens que integram o patrimônio da empresa.
c) veda a realização de atividade científica sob o regime de empresa, obrigando que a mesma seja exercida, ainda que com finalidade econômica, na forma de associação ou fundação.
d) obriga a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, dispensando o registro de filial, sucursal ou agência.
e) aquele que estiver legalmente impedido de exercer atividade própria de empresário, ainda assim, se o fizer, responde pelas obrigações contraídas perante terceiros.