Josué, proprietário de um terreno na cidade de Itaquaquecetuba/SP, firmou contrato de empreitada com o empreiteiro Manoel, envolvendo trabalho e materiais, para construção de um imóvel comercial no local. No curso da obra o arquiteto contratado pelo dono da obra Josué, com a anuência deste, apresenta diversas modificações substanciais, desproporcionais ao projeto originalmente aprovado para o contrato celebrado entre as partes. Neste caso, se Josué exigir que as modificações sejam realizadas pelo empreiteiro Manoel, nos termos estabelecidos pelo Código Civil,
a) Manoel somente poderá suspender a obra caso notifique previamente Josué com antecedência mínima de 90 dias.
b) Manoel poderá suspender a obra apenas no caso de Josué não arcar com o acréscimo do preço.
c) estará extinto automaticamente o contrato de empreitada, independentemente da manifestação das partes, diante da alteração do projeto por iniciativa exclusiva de Josué.
d) Manoel não poderá suspender a obra e nem exigir acréscimo no preço.
e) Manoel poderá suspender a obra ainda que Josué arque com o acréscimo do preço.