José e Dalva, casados sob o regime da comunhão parcial de bens, falecem deixando dois filhos menores impúberes, vasto patrimônio, mas sem deixar testamento. Diante da grave situação dos menores, os avós maternos, o avô paterno e um tio passam a disputar o exercício da tutela das crianças, ajuizando, todos, medida judicial competente. No curso do processo onde se decidirá sobre quem exercerá a tutela dos menores, constata-se que o avô paterno não tem a livre administração de seus bens, em razão de interdição judicial. Verifica-se também que os avós maternos são pessoas de pouca instrução e de poucos recursos financeiros, apesar de manterem a vida econômica equilibrada e o casamento estável. O tio dos menores, por sua vez, tem vasto patrimônio e uma família equilibrada.
Considerando os dados fornecidos pelo problema, é correto afirmar que a tutela dos menores deverá:
a) ser deferida ao tio, porque reúne todas as qualidades essenciais: é jovem, bem situado financeiramente e com vida familiar estável;
b) ser deferida a mais de um requerente, pois, havendo mais de um menor, ainda que irmãos, dar-se-á um tutor a cada um;
c) ser exercida por pessoa idônea, próxima às crianças e com formação intelectual capaz de bem gerir o patrimônio, considerando que os menores possuem vastos recursos financeiros;
d) ser deferida ao avô paterno, porque a família paterna tem preferência no exercício da tutela, em falecendo os pais sem deixar testamento indicando o tutor ou curador;
e) caber aos avós maternos, porque são ascendentes, mais próximos, destacando-se que a tutela não pode ser deferida a quem não tem a livre administração de seus bens.