A empresa “BC Industrial” funciona regularmente licenciada há dez anos e está com sua licença de operação vencida desde 31 de janeiro de 2017. Munido dos documentos técnicos legalmente exigidos, o empreendedor requereu, em 1º de outubro de 2016, a renovação da licença perante o órgão estadual de meio ambiente. Não houve, entretanto, resposta sobre esse pleito. Neste caso,
a) verifica-se a prática de infração administrativa ambiental, pois a licença de operação encontra-se vencida há mais de 120 (cento e vinte) dias.
b) o pleito de renovação deverá ser negado pelo órgão ambiental, pois deveria haver sido requerido com a antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias úteis do vencimento da licença.
c) a empresa estará em situação regular enquanto o órgão ambiental não se pronuncie sobre o pedido de renovação da licença de operação.
d) há direito líquido e certo do empreendedor à renovação da licença de operação, já que comprovou, perante o órgão ambiental, atender a todos os requisitos técnicos para o funcionamento da atividade.
e) deve-se protocolar novo requerimento perante o órgão ambiental, diante da prescrição intercorrente que se operou no processo, que está sem decisão há mais de 1 (um) ano.