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Questão 413379: Para consecução dos fins constitucionalmente previstos, s...

Para consecução dos fins constitucionalmente previstos, sem criação de nova pessoa jurídica, o Poder Público pode dividir competência em razão da matéria, da hierarquia ou seguindo outros critérios...



Para consecução dos fins constitucionalmente previstos, sem criação de nova pessoa jurídica, o Poder Público pode dividir competência em razão da matéria, da hierarquia ou seguindo outros critérios razoáveis, por meio da chamada
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