Chama-se neologismo formal ao emprego de palavras novas, derivadas ou formadas de outras já existentes, na mesma língua ou não, e de neologismo semântico à atribuição de novos sentidos a palavras já existentes na língua. No trecho a seguir, o autor lançou mão de um neologismo, expediente facultado pela língua portuguesa, com determinada intenção comunicativa.
“Sem o resgate da ética, da cidadania e das esperanças libertárias, e do Estado-síndico dos interesses da maioria, não haverá justiça, exceto aquela que o mais forte faz com as próprias mãos.”
Com o composto criado, a argumentação do autor se baseia no recurso a uma formação lexical resultante de:
a) recurso à intertextualidade (por meio de uma alusão).
b) recurso à metalinguagem (por meio da redefinição de um conceito).
c) um processo de analogia (por meio da extensão metafórica do sentido).
d) uso de estrangeirismo (por um processo linguístico denominado idiotismo).