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Questão 3724: O art. 11 da Declaração Universal dos Direi...

O art. 11 da Declaração Universal dos Direitos do Homem contém duas disposições, com a seguinte redação: “1. Todo ser hu...



O art. 11 da Declaração Universal dos Direitos do Homem contém duas disposições, com a seguinte
redação:

“1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua
culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido
asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituam delito perante o
direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da
prática, era aplicável ao ato delituoso”.

Estas disposições estão contempladas no art. 5º da Constituição Federal Brasileira, respectivamente,
com a seguinte redação:

I. Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença pena condenatória; aos
litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o
contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
II. A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; ninguém será
considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença pena condenatória.
III. A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; não haverá juízo ou
tribunal de exceção.
IV. Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; a lei penal não
retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

Assinale a alternativa que contém todas as afirmativas corretas:
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