Segundo o art. 73, parágrafo 1º da Lei nº 13105/2015, O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens. Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: I. Que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens. II. Resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles. III. Fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família. IV. Que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges. Estão CORRETAS:
a) I, II, III, IV.
b) III, IV, apenas.
c) II, III, IV, apenas.
d) I, II, III, apenas.
e) I, III, IV, apenas.