A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, em agosto de 2015, a regulamentação da profissão de detetive particular, através do PLC 106/2014. Pelo texto, o detetive particular deverá concluir curso de profissionalização em “atividade de coleta de dados e informações de interesse privado”, com carga de 600 horas, em nível médio ou equivalente. Conhecimentos de direito penal, processual penal, constitucional, civil e direitos humanos devem integrar o currículo. O detetive particular:
a) Poderá atuar em situações de busca de informações sobre infrações administrativas ou quebras de contrato; suspeita de conduta lesiva à saúde e integridade física; que investigue a idoneidade de empregados e violação de obrigações trabalhistas; relacionadas a questões familiares, conjugais e de filiação; e de desaparecimento e localização de pessoas ou animais.
b) Poderá atuar apenas em situações de busca de informações sobre infrações administrativas ou quebras de contrato; que investigue a idoneidade de empregados e violação de obrigações trabalhistas.
c) Poderá atuar apenas em situações relacionadas a questões familiares, conjugais e de filiação; e de desaparecimento e localização de pessoas ou animais.
d) Poderá atuar apenas em situações de suspeita de conduta lesiva à saúde e integridade física relacionadas a questões familiares, conjugais e de filiação.