A resolução COFEN n. 311/07, Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aponta no art. 25 que é dever e responsabilidade de todos os profissionais de enfermagem registrar no prontuário do paciente as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar. Os registros no prontuário devem ser legíveis, objetivos, completos, precisos, claros, concisos, sem rasuras, de modo a garantir a continuidade dos cuidados. Em relação aos registros de enfermagem, avalie as afirmativas que seguem:
I. É proibido registrar fatos e outras situações relacionadas a juízo de valor.
II. Todo profissional é responsável pela assinatura dos registros e/ou procedimentos por ele executados, uma vez que é proibido realizar e/ou delegar esse ato a outras pessoas.
III. As anotações devem ser realizadas somente ao final de cada turno.
IV. A evolução de enfermagem realizada pelo profissional de nível médio (auxiliares e técnicos de enfermagem) deve ser vistada pelos enfermeiros.
V. É proibida a utilização de qualquer tipo de abreviaturas.
Está(ão) CORRETA(S):
a) Somente I, II e V.
b) Somente I, IV e V.
c) Somente II e III.
d) Somente III, IV e V.
e) Somente I e II.