Por meio do Ato Normativo no 721, de 16 de dezembro de
2011, o Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público
do Estado de São Paulo estabeleceu o Plano Geral de
Atuação da instituição para o ano de 2012. Elegendo a
segurança escolar como tema prioritário, o Plano indica,
dentre outras ações e diretrizes, a realização de "visitas e
reuniões setoriais em estabelecimentos de ensino, com o
fim de possibilitar diagnóstico com vistas à identificação
daqueles em que a situação de violência seja especialmente
relevante e de qual a modalidade criminosa que
mais aflige a população escolar respectiva, para possibilitar
atuação preventiva e a pacificação do ambiente
escolar".
As ações e diretrizes acima referidas decorrem de previsão
da Constituição da República, segundo a qual ao
Ministério Público compete
a) requisitar diligências investigatórias e a instauração
de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos
de suas manifestações processuais.
b) defender a ordem jurídica, o regime democrático e
os interesses sociais e individuais indisponíveis, promovendo
as medidas necessárias à garantia dos
direitos assegurados na Constituição.
c) promover, privativamente, a ação penal pública, na
forma da lei.
d) promover o inquérito civil e a ação civil pública, para
a proteção do patrimônio público e social, do meio
ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
e) exercer o controle externo da atividade policial, na
forma estabelecida em lei complementar.