O Diretor de determinada autarquia estadual contratou empresa para o fornecimento de material hospitalar sem realizar prévio procedimento licitatório, alegando situação emergencial. Em razão disso, foi processado por improbidade administrativa, tendo o Ministério Público demonstrado ser necessário, no caso, a realização de licitação. Em sua defesa, o referido Diretor apresentou três argumentos: (I) ser parte ilegítima para figurar no polo passivo de ação de improbidade; (II) inexistência de prejuízo ao erário; (III) inexistência de conduta dolosa, haja vista ter agido com culpa. No caso narrado, de acordo com a Lei nº 8.429/92,
a) apenas o segundo e terceiro argumentos, caso confirmados, afastariam a condenação por improbidade administrativa.
b) apenas o segundo argumento, caso confirmado, afastaria a condenação por improbidade administrativa.
c) nenhuma das teses de defesa são passíveis de afastar a condenação por improbidade administrativa.
d) apenas o terceiro argumento, caso confirmado, afastaria a condenação por improbidade administrativa.
e) todas as teses de defesa afastam a condenação por improbidade administrativa.