O Secretário de Estado da Justiça editou decreto para regulamentar o horário de atendimento dos fóruns estaduais, estabelecendo, diversamente do previsto na legislação estadual, que o atendimento aos advogados seria feito no período da tarde. A medida é
a) legal quanto à competência e ilegal quanto ao objeto, na medida em que não poderia ter contrariado a legislação estadual, devendo o decreto apenas explicitar os termos da lei.
b) legal, desde que o decreto não tenha restringido o número de horas de atendimento franqueadas aos advogados, apenas concentrado a disponibilidade delas no período da tarde.
c) inconstitucional, na medida em que a competência para editar decretos é privativa do Chefe do Executivo, não podendo o Secretário de Estado fazê-lo.
d) constitucional quanto à forma, pois a competência para edição de decretos é passível de delegação, mas é ilegal quanto ao conteúdo, pois contrariou a legislação vigente.
e) inconstitucional quanto à forma, pois a competência para edição de decretos é privativa do Chefe do Executivo, mas é legal quanto ao conteúdo, tendo em vista que a medida se encaixa na competência para edição de decretos autônomos, uma vez que trata da organização da administração.