Sobre mandado de segurança, analise as proposições a seguir.
I. Quando demonstrado o interesse jurídico, é cabível assistência simples em mandado de segurança, eis que tal modalidade de intervenção de terceiro se mostra compatível com o rito do mandamus.
II. A errônea indicação da autoridade coatora pelo impetrante permite que o juiz, de ofício, venha a substituí-la, independentemente de alteração da competência, aplicando-se, nesta hipótese, a teoria da encampação.
III. O impetrante pode desistir de mandado de segurança a qualquer tempo, ainda que proferida decisão de mérito a ele favorável independentemente da anuência da autoridade impetrada ou da pessoa jurídica de direito público.
IV. Segundo expressa disposição legal, no mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.
Está(ão) CORRETA(S) a(s) proposição(ões)
-
-
-
-