Questão 33479: O Direito Fundamental de Manifestação é consagrado no tex... O Direito Fundamental de Manifestação é consagrado no texto constitucional nos seguintes termos: Q33479 | Direito Constitucional, Defensor Público, DPE MS, VUNESP, Ensino Superior O Direito Fundamental de Manifestação é consagrado no texto constitucional nos seguintes termos: a) todos podem reunir-se pacificamente sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. b) todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ou fechados ao público, independentemente de autorização, mesmo que frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. c) todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, mesmo que frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sem a exigência de prévio aviso à autoridade competente. d) todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que previamente autorizados por autoridade competente e que não frustrem outra reunião previamente e anteriormente requerida e convocada para o mesmo local. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📎 Anexos 🏳️ Reportar erro