M. C. recebeu, no dia 10 de setembro, carta de citação proveniente de ação de cobrança ajuizada pela companhia distribuidora de água e esgoto de sua cidade, em razão de um débito de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Sem condições de arcar com um advogado, M. C. procurou a Defensoria Pública de seu Estado para defender-lhe no processo. O Aviso de Recebimento (AR) da carta de citação foi juntado ao processo no dia 02 de outubro de 2013, tendo o Defensor Público encarregado do caso apresentado contestação no dia 22 de outubro do mesmo ano. Com base nos fatos narrados, a contestação apresentada.
a) está no prazo legal, pois o termo final do prazo para o oferecimento da contestação foi 1º.11.2013.
b) terá a sua intempestividade reconhecida pelo juiz, pois a contagem do prazo iniciou-se no dia seguinte ao do efetivo recebimento da carta de citação por M. C., tendo se encerrado no dia 25.09.2013.
c) deverá ser desentranhada dos autos, pois a contagem do prazo iniciou-se no exato dia em que M. C. teve ciência da ação, com o recebimento da carta de citação, tendo se encerrado no dia 24.09.2013.
d) está regular, pois os vinte dias para o oferecimento da contestação se encerraram no dia 22.10.2013.
e) carece de amparo legal, pois o prazo para o oferecimento da contestação iniciou-se no dia seguinte ao da juntada aos autos do aviso de recebimento cumprido, tendo se encerrado no dia 17.10.2013.