“Uma criança de um 1 ano e 9 meses morreu após ser atropelada pelo próprio pai na zona sul de Porto Alegre, no início da tarde desta segunda-feira (30). Conforme a Polícia Civil, o pai, de 31 anos, estava saindo de ré da garagem de casa e não viu o menino, que foi atingido pelo veículo. O atropelamento aconteceu na Rua Dona Mariana, na Restinga.
A criança foi encaminhada para o Hospital Moinhos de Vento da Restinga, mas não resistiu aos ferimentos e morreu. A Delegacia de Trânsito instaurou inquérito para investigar o caso. O pai e um tio da criança, que presenciou o ocorrido, prestaram depoimento durante a tarde”. (ATROPELO . Dísponivel em: < gaucha.clicrbs.com.br>. Acesso em: 30 dez. 2013).
Na hipótese narrada, o pai da criança responderá criminalmente por
a) lesão corporal seguida de morte.
b) lesão corporal seguida de morte, na hipótese preterdolosa.
c) homicídio culposo, porém será possível a extinção da punibilidade pelo perdão judicial.
d) homicídio culposo, porém será possível a extinção da punibilidade pelo perdão do ofendido.
e) homicídio culposo e lesão corporal culposa, porém será possível a extinção da punibilidade pelo perdão do ofendido.