Considerando a necessidade de dar continuidade ao processo de descentralização e organização do Sistema Único de Saúde – SUS, fortalecido com a implementação da Norma Operacional Básica – SUS 01/96, de 05 de novembro de 1996, foi aprovada a Norma Operacional da Assistência a Saúde – NOASSUS 01/2002. De acordo com a NOAS-SUS 01/02, assinale a alternativa CORRETA :
a) Não cabe ao Ministério da Saúde a coordenação do processo de programação da assistência à saúde em âmbito nacional.
b) A garantia de acesso da população aos serviços não disponíveis em seu município de residência é de responsabilidade do gestor estadual, de forma solidária com os municípios de referência, observados os limites financeiros, devendo organizar o sistema de referência utilizando mecanismos e instrumentos necessários, compatíveis com a condição de gestão do município onde os serviços estiverem localizados.
c) Os municípios, que se habilitarem à Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada, assumem as responsabilidades, cumprem os requisitos dispostos na NOAS-SUS 01/02, mas não gozam de quaisquer prerrogativas dipostas na NOAS-SUS 01/02.
d) A elaboração do Plano Estadual de Saúde, e do Plano Diretor de Regionalização, incluindo o Plano Diretor de Investimentos e Programação Pactuada e Integrada, é uma das responsabilidades assumidas pelo Município que se habilite à Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada.