A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição Federal. Com relação à organização do Estado no Brasil, pode-se afirmar que:
a) os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei ordinária.
b) a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, serão feitos por meio de lei federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos.
c) é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, mesmo as colaborações de interesse público.
d) é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios recusar fé aos documentos públicos.
e) é permitido à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios promover distinções entre brasileiros ou preferências entre si.