O Conselho de Administração da companhia aberta Mineração Araçuaí S.A., com base em disposição estatutária, aprovou a emissão de debêntures sem garantia conversíveis em ações preferenciais até o limite de 25% do capital autorizado. A ata do Conselho de Administração foi arquivada na Junta Comercial e publicada, bem como foi arquivada a escritura de emissão de debêntures.
Com base nas informações supra, é correto afirmar que a emissão é:
a) ilegal, porque não há elaboração de escritura de emissão no lançamento de debêntures conversíveis, e sim registro da emissão das debêntures na Comissão de Valores Mobiliários;
b) legal, porque as debêntures são conversíveis em ações; haveria ilegalidade se se tratasse de debêntures não conversíveis, hipótese em que a autorização para emissão é privativa da assembleia geral;
c) legal, porque o estatuto de companhia aberta pode autorizar que o Conselho de Administração delibere sobre a emissão das debêntures conversíveis em ações, respeitado o limite do capital autorizado;
d) ilegal, porque a ata do Conselho de Administração deveria ter sido arquivada na Comissão de Valores Mobiliários e não na Junta Comercial, dispensada a publicação;
e) ilegal, porque a competência para autorizar a emissão de debêntures conversíveis em ações nas companhias abertas de capital autorizado é privativa da assembleia geral.