Um capataz ajuizou ação trabalhista contra o operador portuário e o OGMO, logrando a concessão de tutela antecipada de plano. Intimado, o operador portuário impetrou Mandado de Segurança, conseguindo junto ao relator liminar para suspender os efeitos da tutela antecipada, devidamente cumprida pelo juízo de 1º grau. Antes do julgamento do writ adveio a sentença nos autos da ação trabalhista, na qual o pedido foi julgado procedente e deferida novamente, agora no bojo da sentença, a tutela antecipada.
Acerca da atitude processual necessária para atacar de imediato a tutela antecipada deferida na sentença, considerando a sistemática recursal vigente na seara trabalhista e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
a) Como o juiz de 1º grau desrespeitou a ordem do TRT, gerando subversão à ordem processual, o advogado deverá valer-se de reclamação correicional.
b) Diante da situação narrada, o advogado deverá impetrar novo Mandado de Segurança, desta feita alvejando a sentença.
c) Caberá ao advogado interpor Recurso Ordinário e, paralelamente, ajuizar Medida Cautelar para tentar conferir efeito suspensivo ao RO.
d) A hipótese retratada, por irregular, autoriza o ajuizamento de pedido de providências, sem prejuízo da sanção disciplinar ao magistrado.
e) O advogado do operador portuário deverá apresentar Recurso de Apelação com pedido de efeito ativo, pois o juiz não poderia sentenciar antes do julgamento final do Mandado de Segurança.