O Sistema Único de Saúde (SUS) foi instituído pela Constituição Federal (CF) de 1988 e consolidado pelas Leis Orgânicas da Saúde nº 8.080 e nº 8.142/90. Sobre sua legislação, no que concerne às ações desenvolvidas com vistas ao campo da saúde do trabalhador, podemos afirmar que compete ao SUS:
I. Participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e filantrópicas, exceto nas instituições e empresas privadas, uma vez que estas são regidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT);
II. A garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer ao órgão competente a interdição de máquina, de setor de serviço ou de todo o ambiente de trabalho, quando houver exposição a risco iminente para a vida ou saúde dos trabalhadores.
III. Avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde.
IV. Revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração das entidades sindicais.
Das afirmativas anteriores:
-
-
-
-
-