Às vésperas de julho de 2014, quando acontecerá a abertura oficial da Copa do Mundo de Tomatebol, o Rei de Brascopa decretou estado de comoção intestina no país por conta da forte reação popular, que tornou insustentáveis a situação nas ruas e lavouras. Os brascopolitanos incendiaram todas as plantações de tomate financiadas com recursos do governo e seus gritos de ordem alardeavam o descontentamento da população com o desperdício de recursos públicos aplicados no plantio da fruta. A escassez desse produto no mercado foi a gota d’água para uma convulsão social nunca antes vista nessa região, uma vez que toda a produção do ano será reservada aos povos de outras tribos que participarão do evento. Nesse contexto, o governo central, que dispõe de autonomia orçamentária e financeira, recorreu a abertura de créditos adicionais extraordinários para importar tomates da Antuérpia, mundialmente conhecida pela produção de tomates brilhantes. Cabe mencionar que Brascopa, desde 1994, manteve-se em equilíbrio fiscal e que, em 2014, tem acumulado déficit em sua arrecadação. Considerando que a Lei 4.320/64 também vigora nesse país, no que concerne aos créditos adicionais extraordinários em questão, é correto afirmar que a abertura pretendida pelo governo central de Brascopa será
a) baseada no superávit financeiro do ano anterior e não depende de autorização do Poder Legislativo, uma vez que, sob estado de comoção intestina, se destina a uma despesa urgente e imprevista.
b) consubstanciada na anulação total ou parcial de créditos que estejam aprovados na LOA, mesmo já comprometidos.
c) autorizada por lei e aberta por decreto executivo, dependendo da indicação da fonte de recursos.
d) vigente por intermédio de decreto do Poder Executivo, que deverá, imediatamente, informar o Poder Legislativo sobre o assunto, mesmo considerando o déficit de arrecadação no ano corrente.
e) negada, pois não houve dotação orçamentária específica, mesmo que fosse possível a anulação total ou parcial de créditos que estejam aprovados na LOA.