Um grupo de pessoas resolveu dar início a um negócio utilizando a Internet. Os companheiros, agora sócios da mais nova “.com” do território nacional foram ousados e com menos de 2 anos já haviam realizado I.P.O. na bolsa de valores. O nome fantasia escolhido diz tudo sobre a empresa: Doefácil Brasil. Para construir sua sede, a empresa contou com aporte de recursos do governo no montante de R$ 1,5 mil. O recurso foi depositado na conta da empresa em uma única parcela, no ato da assinatura do termo de subvenção. O governo brasileiro entendeu que a atividade da empresa seria benéfica para a economia local e adicionou uma cláusula condicional ao contrato para estimular o seu crescimento. Caso não cumpra a decisão, o pagamento do empréstimo acontecerá ao final de 36 meses, em cota única. Em síntese, caso conseguisse empregar 3 presos condenados pela Justiça ao regime semiaberto no prazo de 1 ano, receberia perdão da dívida. O contrato foi celebrado com taxas de juros de 3% ao mês. Ocorre que a empresa ainda aguarda a decisão do Juiz sobre a oferta de emprego ao terceiro condenado. Entretanto, o prazo dado pelo governo para cumprir a condição de geração de empregos venceu ontem. Assim, sobre os recursos provenientes dessa transação, as demonstrações contábeis da Doefácil, hoje deveriam reportar
a) uma nota explicativa informando que seu corpo jurídico aconselhou que o passivo não foi reconhecido por julgar que ainda é possível o perdão da dívida.
b) R$ 1,5 mil em seu passivo circulante, mensurado a valor justo.
c) um passivo não circulante, ajustado ao valor presente.
d) um ativo imobilizado decorrente da aplicação do montante de R$ 1,5 mil, acompanhado de conta redutora da respectiva subvenção governamental.
e) uma perda de R$ 1,5 mil em seu resultado, decorrente do descumprimento da condição colocada para subvenção governamental.