Cláudio Sarian Altounian, na obra intitulada “Obras públicas: licitação, contratação, fiscalização e utilização”, aduz que “O controle da aplicação de recursos públicos é de extrema relevância para o crescimento do país, tanto que a matéria foi alçada ao texto constitucional na Seção IX” (Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária) do Capítulo VII (Da Administração Pública). Afirma, ainda, o mesmo autor, que “apenas a atuação integrada de todas as esferas de controle assegurará uma eficiente aplicação dos recursos públicos na execução de obras”. Em relação à fiscalização da aplicação dos recursos públicos, é correto afirmar:
a) Caracteriza-se como atividade de controle apenas quando a atividade for exercida pelos próprios órgãos e entidades executores da despesa pública.
b) Os gestores dos contratos administrativos não exercem atividade de fiscalização, motivo pelo qual não integram o sistema de controle administrativo interno.
c) É exercida pelo Poder Executivo sobre suas próprias atividades, pelo que se caracteriza como controle interno, e pelo Poder Legislativo, por intermédio das Cortes de Contas, hipótese em que se caracteriza como controle externo e fundamenta-se no poder hierárquico.
d) É atividade que integra o controle administrativo, exercido pelo Poder Executivo e pelos órgãos de administração dos demais Poderes sobre suas pró- prias atividades.
e) Os Tribunais de Contas quando julgam as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos exercem controle externo de natureza judiciária.