Para maior especialização na execução de atividades de sua competência, os entes políticos podem promover a criação de entidades descentralizadas, que comporão a chamada Administração Indireta. No tocante à Administração Indireta,
a) a empresa pública é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivamente estatal, devendo revestir-se obrigatoriamente da forma de sociedade anônima.
b) as entidades da Administração Indireta que sejam dotadas de personalidade jurídica de direito privado, em vista da maior flexibilidade do seu regime jurídico, são dispensadas de fazer licitação para realizar suas contratações.
c) somente por lei federal poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, seja qual for o ente político envolvido.
d) a empresa pública, a sociedade de economia mista e as respectivas subsidiárias, que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, estão sujeitas a regime de licitação e contratação pública idêntico ao aplicável aos órgãos da Administração Direta e às entidades de direito público, como as autarquias.
e) a vedação constitucional à acumulação de cargos, empregos e funções públicas abrange também as autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.