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Questão 23666: Conforme o art. 614, § 1. o , da CLT, o prazo para o regi...

Conforme o art. 614, § 1. o , da CLT, o prazo para o registro dos acordos ou convenções coletivas, no devido órgão responsável, e o prazo para estes entrarem em vigor são respectivamente:



Conforme o art. 614, § 1. o , da CLT, o prazo para o registro dos acordos ou convenções coletivas, no devido órgão responsável, e o prazo para estes entrarem em vigor são respectivamente:
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