Considerando os princípios institucionais do Ministério Público constantes na Constituição da República de 1988 e as leis complementares e demais dispositivos legais que tratam desses princípios, das autonomias, garantias, vedações, atribuições, responsabilidade civil, penal, política e funcional dos membros da instituição, é correto afrmar que:
a) os princípios da indivisibilidade e da independência funcional não possibilitam que membros do Ministério Público, em um mesmo processo judicial, ofereçam pronunciamentos divergentes;
b) em caso de extrema necessidade, ou de ausência injustifcada, poderá o juiz designar advogado para exercer as funções ministeriais, ainda que para ato determinado;
c) no exercício de suas atividades funcionais típicas, os membros do Ministério Público não estão subordinados a qualquer órgão ou poder, nem mesmo às resoluções editadas pelo Procurador-Geral de Justiça, submetendo-se, assim, apenas à sua consciência e aos limites constitucionais e legais;
d) o exercício da advocacia em matéria cível por Promotor ou Procurador de Justiça empossado após a promulgação da Constituição Federal de 1988 é vedado apenas nas causas em que a intervenção do Ministério Público é obrigatória;
e) o órgão do Ministério Público não será civilmente responsável, mesmo que, no exercício de suas funções, proceda com dolo ou fraude.