O Tabelionato de Notas de um determinado município procedeu ao reconhecimento de firma de uma procuração que outorgava poderes para alienação de um imóvel. Apurou–se, posteriormente, que a assinatura era falsa e que a procuração fora efetivamente utilizada no processo de alienação, lesando o real titular do domínio do bem. Diante desse cenário, afigura–se como solução coerente com o ordenamento jurídico a
a) responsabilização objetiva do Estado, em decorrência da atividade notarial, exercida por meio de delegação do Poder Público, sem prejuízo do direito de regresso em face do causador dos danos.
b) responsabilidade objetiva do delegatário do serviço público e a responsabilidade subjetiva do funcionário que reconheceu a firma, sem prejuízo do direito de regresso em face do Estado.
c) responsabilização pessoal do funcionário que reconheceu a firma, eximindo–se o Tabelião e o Estado do dever de indenização aos prejudicados, salvo se comprovado dolo.
d) responsabilização subjetiva do delegatário do serviço público prestado, mediante comprovação de culpa, tendo em vista que o regime privado do serviço afasta qualquer pretensão indenizatória em face do Tabelião ou do Estado.
e) responsabilidade objetiva pura do Tabelião e a responsabilidade subjetiva do Estado, que só responde subsidiariamente mediante a comprovação de dolo ou culpa.