Larissa sofreu grave acidente ao cair de sua bicicleta, ocorrendo traumatismo de mandíbula com fraturas múltiplas e avulsão dentária. Foi levada ao pronto-socorro onde foi atendida pelo Dr. José das Couves, médico credenciado junto ao SUS, na especialidade de traumatologia. Em- bora ciente de que o SUS arcaria com as despesas, o médico condicionou o tratamento mediante o pagamento da quantia de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), por fora, da mãe da acidentada, alegando que seria para pagar o anestesista e o protético, este último porque confeccionaria o aparelho ortodôntico. A mãe de Larissa pagou a quantia cobrada, face a premente necessidade de socorro da filha. Nestas circunstâncias,
a) a conduta de cobrar a importância por médico do SUS tipifica o crime de corrupção passiva praticada por José.
b) José praticou corrupção passiva e a mãe de Larissa, ao pagar a quantia cobrada, praticou o crime de corrupção ativa.
c) José praticou conduta típica de concussão e a mãe de Larissa ao pagar a quantia cobrada apenas exauriu o crime praticado pelo médico.
d) José praticou conduta típica de corrupção passiva e a mãe de Larissa ao pagar a quantia cobrada, apenas exauriu o crime praticado pelo médico.
e) a conduta de José é atípica, pois estava legitimado a cobrar a diferença da baixa remuneração paga aos médicos pelo SUS.