Em relação às normas emanadas da Organização Internacional do Trabalho:
I - as convenções universais constituem tratados multilaterais e criam obrigações internacionais a cargo do Estado que as ratifica;
II - por meio das recomendações, os Estados-Membros são convidados a adotar medidas ou, ao menos, certos princípios, criando para si a obrigação de natureza formal de submissão da recomendação à autoridade competente;
III - as resoluções não criam obrigações, ainda que de índole formal, para os Estados-Membros, destinando-se a convidar organismos internacionais ou governos nacionais a adotarem medidas nelas preconizadas;
IV - à Conferência Internacional do Trabalho, constituída de delegados dos governos, dos trabalhadores e dos empregadores, compete discutir e aprovar o texto das convenções multilaterais.
De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que:
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