Quanto à ação rescisória no processo do trabalho: I - A ação rescisória será admitida na Justiça do Trabalho, desde que sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova da miserabilidade jurídica do autor. II - Sempre que não houver o conhecimento de recurso de revista ou de embargos, a competência para julgar ação que vise a rescindir a decisão de mérito é do Tribunal Regional do Trabalho. III - Cabe ação rescisória por violação ao art. 896, "a", da CLT, contra decisão que não conhece do recurso de revista, com base em divergência jurisprudencial. IV - A decisão que conclui estar preclusa a oportunidade de impugnação da sentença de liquidação, por ensejar tão-somente a formação de coisa julgada formal, não é suscetível de rescindibilidade. De acordo com as proposições acima, pode-se afirmar que:
a) apenas as proposições I, II e III estão corretas;
b) todas as proposições estão corretas;
c) apenas as alternativas II e III estão erradas;
d) apenas as alternativas I e II estão erradas;
e) não respondida.