O capital da Companhia Brasileira de Tecidos (CBT) é dividido igualmente em ações ordinárias e ações preferenciais sem direito de voto. O estatuto prevê a existência de Conselho Fiscal, mas seu funcionamento não é permanente. Por sua vez, Caio é acionista, titular de ações representativas de 5% (cinco por cento) do capital da CBT, todas elas ordinárias, e deseja que a companhia instale o Conselho Fiscal. Para atingir esse intento, Caio poderá
a) convocar a Assembléia Geral para a instalação do Conselho Fiscal, em nome próprio e sem formalidades prévias, quando então será feita a eleição dos membros desse órgão.
b) propor a instalação do Conselho Fiscal em qualquer Assembléia Geral da qual participe, ainda que o assunto não conste da ordem do dia.
c) requerer aos administradores, necessariamente em conjunto com outros acionistas que representem ao menos 5% (cinco por cento) do capital, a convocação de Assembléia Geral para deliberar sobre o assunto.
d) requerer aos administradores que convoquem a Assembléia Geral para tanto, a qual, se instalada, ensejará a imediata tomada dessa providência, sem necessidade de requerimento dos acionistas presentes.
e) requerer aos administradores a instalação do Conselho Fiscal, competindo a estes deliberar pela instalação, ouvido o Conselho de Administração, se existente.