Fornecer dados de receituário para pesquisas de mercado pode configurar infração ao Código de Ética da Profissão Farmacêutica. Empresas do ramo de pesquisa de mercado têm contatado farmácias e drogarias com o objetivo de fazer com que esses estabelecimentos repassem a elas, por meio de parcerias, dados sobre as receitas aviadas, obtendo assim os nomes dos médicos e de seus pacientes, e os medicamentos que foram prescritos e dispensados. O CRF-SP reforça que esta prática é incompatível com o exercício da profissão, e esclarece que o profissional envolvido nesse tipo de parceria pode infringir o Código de Ética da Profissão Farmacêutica. Disponível em: . Acesso em: 08 ago. 2013. Considerando os artigos e incisos transcritos do Código de Ética da Profissão Farmacêutica apresentados a seguir, avalie quais serão infringidos pelo farmacêutico que fornecer as informações mencionadas no texto. I. Artigo 11, inciso I - colocar seus serviços profissionais à disposição das autoridades constituídas, se solicitado, em caso de conflito social interno, catástrofe ou epidemia, independentemente de haver ou não remuneração ou vantagem pessoal. II. Artigo 11, inciso VI - guardar sigilo de fatos que tenha conhecimento no exercício da profissão, excetuando-se os de dever legal, amparados pela legislação vigente, os quais exijam comunicação, denúncia ou relato a quem de direito. III. Artigo 13, inciso XX - respeitar o direito de decisão do usuário sobre sua própria saúde e bem-estar, excetuando-se o usuário que, mediante laudo médico ou determinação judicial, for considerado incapaz de discernir sobre opções de tratamento e(ou) decidir sobre sua própria saúde e bem-estar. IV. Artigo 15, inciso VI - é vedado ao farmacêutico promover pesquisa na comunidade, sem o seu consentimento livre e esclarecido, e sem que o objetivo seja a proteção ou a promoção da saúde. É correto apenas o que se apresenta em
a) I e II.
b) II e IV.
c) III e IV.
d) I, II e III.
e) I, III e IV.