Basicamente, o relatório/parecer de auditoria deve conter: 1) parágrafo introdutório, que identifica as demonstrações contábeis auditadas; 2) descrição da responsabilidade da administração pela elaboração das demonstrações contábeis; 3) descrição da responsabilidade do auditor por expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis e o alcance da auditoria, que inclui referência às normas de auditoria brasileiras e internacionais; e 4) parágrafo da opinião, contendo posicionamento expresso quanto às demonstrações contábeis e referência à estrutura de relatório financeiro aplicável utilizada para elaborar as demonstrações contábeis (práticas contábeis adotadas no Brasil). No entanto, as normas de auditoria preveem que, caso o auditor venha a expressar uma opinião com ressalvas, adversa, ou mesmo abstenha-se de opinar, além dos elementos específicos acima descritos, ele deve
a) providenciar que as informações constem dos papéis de trabalho, não do relatório/parecer de opinião do auditor, devido ao sigilo profissional.
b) descrever, no parágrafo introdutório, os motivos da não emissão de uma opinião sem ressalvas.
c) descrever, no parágrafo da opinião, as razões circunstanciadas da não emissão de uma opinião sem ressalvas.
d) incluir um parágrafo com a descrição do assunto antes do parágrafo de opinião, inclusive com a quantificação dos efeitos financeiros da distorção.
e) indicar, juntamente com a descrição da sua responsabilidade, os motivos da não emissão de uma opinião sem ressalvas.