João das Candeias foi notificado de lançamento que lhe exigia diferença de imposto de renda. Estando
com viagem marcada para o exterior para aquele mesmo dia, comunicou o fato à Delegacia da Receita
Federal de seu domicílio, por via postal mediante aviso de recebimento, informando, ainda, que tomaria
as providências relativas ao caso tão logo retornasse. Tendo regressado 45 dias depois, impugnou a
exigência. Nesse caso:
a) será declarada a revelia, permanecendo o processo no órgão preparador por trinta dias, para
cobrança amigável
b) a prorrogação do prazo para impugnação só pode ser decidida pelo Delegado de Julgamento
c) o órgão preparador (Delegacia da Receita Federal) encaminhará o processo à Procuradoria da
Fazenda Nacional para manifestação sobre a tempestividade da impugnação
d) o órgão preparador (Delegacia da Receita Federal) encaminhará o processo à Delegacia da Receita
Federal de Julgamento, cujo titular declarará a revelia
e) tendo em vista as características especiais do caso, e considerando que a comunicação do sujeito
passivo deu-se no mesmo dia em que ele foi intimado, o Delegado da Receita pode prorrogar o prazo
para impugnação