A empresa importadora ABC impugnou lançamento formalizado em auto de infração em que se
discutia a classificação fiscal de máquina importada. A autoridade julgadora de primeira instância, por
entender que os elementos de prova trazidos aos autos pela fiscalização e pelo sujeito passivo não eram
suficientes para formar sua convicção, determinou a realização de diligência junto ao Instituto Nacional
de Tecnologia, formulando indagações quanto ao funcionamento da máquina, importantes, a seu juízo,
para a classificação. Determinou, outrossim, fosse o sujeito passivo intimado a se manifestar sobre o
pedido de diligência e a formular indagações que entendesse importantes a serem esclarecidas pela
mencionada instituição, bem como fosse cientificado do resultado da diligência antes do retorno do
processo para julgamento. O sujeito passivo não atendeu às intimações para se manifestar prévia e
posteriormente à realização da diligência. A autoridade julgadora, com base no resultado da diligência,
formou sua convicção e decidiu a lide.Considerando os fatos descritos, assinale a assertiva correta.
a) A autoridade julgadora, tendo em vista o princípio da verdade material, pode mandar produzir provas
e angariar para os autos todas as informações a respeito da matéria tratada, porém, uma vez que o
sujeito passivo não atendeu à intimação, o processo deveria ter sido arquivado sem julgamento.
b) A decisão prolatada não produzirá efeito, pois a autoridade julgadora fica jungida aos aspectos
considerados pelo sujeito passivo e pela fiscalização, não podendo determinar, de ofício, a produção de
provas e a colação de informações por aqueles não apresentadas.
c) Por violar os princípios da verdade material e da neutralidade da autoridade julgadora, o
procedimento descrito torna anulável a decisão.
d) O procedimendo descrito atende aos princípios orientadores do processo administrativo fiscal, não
tornando anulável a decisão.
e) O procedimento descrito atende os princípios da verdade formal e da oficialidade, de observância
obrigatória no processo administrativo fiscal.