Certo projeto de lei criando uma taxa para remunerar o serviço de processamento da declaração do
imposto tem por fato gerador o auferimento de renda superior a 3 mil reais. Noutro dispositivo, cria-se
uma contribuição de melhoria , que tem por fato gerador a saída de mercadorias de estabelecimentos
industriais situados em vias públicas asfaltadas pela União. Um terceiro artigo institui um imposto sobre
grandes fortunas para o qual se prevê, como fato gerador, a transmissão causa mortis de imóveis de
valor superior a determinada quantia.
Chamado a opinar sobre esse projeto, estaria incorreta a seguinte asserção:
a) o fato gerador da contribuição de melhoria, no projeto, não guarda relação com a valorização do
imóvel
b) taxa não pode ter fato gerador idêntico ao que corresponda a imposto e, no primeiro caso, o fato
gerador corresponde ao do imposto de renda
c) há impropriedade na denominação dos tributos que se pretende criar
d) o fato gerador do imposto criado corresponde ao de um imposto que não compete à União
e) o projeto de lei está escorreito, pois obedece aos princípios da legalidade e da anterioridade
tributárias