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Questão 204037: O CPP, no § 3.º do art. 406, logo após a citação, faculta...

O CPP, no § 3.º do art. 406, logo após a citação, faculta ao acusado que apresente resposta escrita



O CPP, no § 3.º do art. 406, logo após a citação, faculta ao acusado que apresente resposta escrita

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