As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, e os direitos e garantias expressos na
Constituição da República Federativa do Brasil não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos
tratados internacionais de que a República Federativa do Brasil seja parte. São garantias constitucionais os chamados remédios
constitucionais, isto é, medidas utilizadas para tornar efetivo o exercício dos direitos constitucionais. Sobre estes institutos, é
correto afirmar que
a) conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data",
quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade ou agente de pessoa jurídica.
b) conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em seu direito a
vida, por ilegalidade ou abuso de poder.
c) conceder-se-á "habeas-data" para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de
registros ou bancos de dados de quaisquer entidades e para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo
sigiloso, judicial ou administrativo.
d) o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional;
organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em
defesa dos interesses de seus membros ou associados.
e) conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne viável o exercício dos direitos e
liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.