O patrulhamento preventivo das Radiopatrulhas com emprego de Motocicletas (RPM) será desenvolvido a partir do Cartão de Prioridade de Patrulhamento (CPP), de forma que as viaturas de duas rodas, quando não destacadas para o atendimento de ocorrências habituais, desloquem-se, no período compreendido de
a) 2 (duas) horas, sendo que, no máximo, 1 (uma) hora patrulhando; e permaneçam estacionadas, em pontos pré-determinados, 1 (uma) hora contínua ou intercalada.
b) 1 (uma) hora, sendo, no máximo, 40 (quarenta) minutos patrulhando; e permaneçam estacionadas, em pontos pré-determinados por, no mínimo, 20 (vinte) minutos contínuos ou intercalados.
c) 1 (uma) hora, sendo, no máximo, 30 (trinta) minutos patrulhando; e permaneçam estacionadas, em pontos pré-determinados por, no mínimo, 30 (trinta) minutos contínuos ou intercalados.
d) 1 (uma) hora, sendo, no máximo, 20 (vinte) minutos patrulhando; e permaneçam estacionadas em pontos pré-determinados por, no mínimo, 40 (quarenta) minutos contínuos ou intercalados.
e) 1 (uma) hora, sendo, no máximo, 50 (cinquenta) minutos patrulhando; e permaneçam estacionadas em pontos pré-determinados por, no mínimo, 10 (vinte) minutos, contínuos ou intercalados.