Com relação à coisa julgada nas ações coletivas, considere as afirmações abaixo. I. Nas causas de interesses difusos, a sentença de improcedência fará coisa julgada erga omnes. II. Nas causas de interesses coletivos, a sentença fará coisa julgada erga omnes , exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas. III. Nas causas de interesses difusos, após o trânsito em julgado de sentença procedente, qualquer legitimado poderá ajuizar outra ação com mesmo pedido e causa de pedir, valendo-se de nova prova. IV. Os efeitos da coisa julgada, tanto nas causas de interesses difusos como nas de coletivos, não prejudicarão interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe. V. Na hipótese de direitos individuais homogêneos, a sentença fará coisa julgada erga omnes , apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores. Está correto o que se afirma APENAS em
a) I e III.
b) III, IV e V.
c) IV e V.
d) II e V.
e) I, II e III.