Mara, na época com dezesseis anos de idade e autorizada por seus pais, casou com Jorge, à época com vinte e cinco anos de idade, não tendo os nubentes celebrado pacto antenupcial. No sexto mês de vigência do casamento, Mara apaixonou-se por uma amiga e com ela começou a se relacionar afetivamente. Nesse mesmo mês, desejando casar-se com essa amiga, Mara decidiu se separar do marido, saiu de casa levando seus objetos pessoais e ajuizou ação de divórcio com vistas a romper o vínculo conjugal. Na petição inicial da demanda, alegou não mais ser possível a reconciliação entre as partes e informou que o casal não teve filhos. Por outro lado, aduziu que os pais de Jorge, quando do casamento, doaram ao casal um bem imóvel. Além disso, durante o casamento, Jorge apostou e ganhou um prêmio de R$ 15.000.000,00 em uma loteria. Nesses termos, Mara pleiteou a decretação do divórcio do casal e a partilha dos bens amealhados pela entidade familiar. Considerando as disposições legais e constitucionais do casamento e de sua dissolução, assinale a opção correta relativamente à situação hipotética acima descrita.
a) O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos. Dessa forma, o pedido de divórcio formulado por Mara não poderia ser acolhido, pois o casal não estava separado judicialmente por mais de um ano ou separado de fato há mais de dois anos.
b) Tanto o bem imóvel quanto o prêmio lotérico entram na comunhão de bens do casal, sendo, portanto, bens passíveis de partilha.
c) Tendo Mara se casado com autorização dos pais, vigora o regime de bens da separação obrigatória, não havendo, portanto, bens a partilhar.
d) De acordo com entendimento do STJ, não é permitido o casamento entre pessoas do mesmo sexo, sendo possível, entretanto, o reconhecimento de relação de união estável homoafetiva. Assim, ainda que obtenha o divórcio, Mara não poderá contrair casamento com sua amiga.
e) O Código Civil não permite o casamento do menor de dezoito anos de idade, ainda que com autorização dos pais. Dessa forma, em vez do divórcio, Mara deveria ter pleiteado a anulação de seu matrimônio com Jorge.