A empresa Linho e Linha, indústria que desenvolve atividade têxtil, com sede no Município de Santa Cruz do Capibaribe-PE, em face de uma crise assolou seu seguimento na região. Com o propósito de obter recursos para honrar os compromissos que havia assumido, resolveu, então, alienar dezessete máquinas de confecção de roupas, as quais foram adquiridas pela empresa Corte e Costura, sediada no Município de Recife-PE. Nesse caso, a empresa Linho e Linha
a) deverá pagar ICMS sobre a operação envolvendo a venda das máquinas de confecção de roupas, porque, na qualidade de adquirente dos equipamentos, é a contribuinte do imposto.
b) deverá pagar ISSQN sobre a operação envolvendo a venda das máquinas de confecção de roupas, pois as máquinas serão empregadas na prestação de serviços de confecção.
c) não deverá pagar ICMS sobre a operação envolvendo a venda das máquinas de confecção de roupas, pois não houve circulação de mercadoria, mas transferência, a título oneroso e não habitual, de titularidade de bem do ativo fixo.
d) deverá pagar ICMS sobre a operação envolvendo a venda das máquinas de confecção de roupas, uma vez que houve circulação de mercadoria, na medida em que houve negócio jurídico por meio do qual se transferiu para outrem, a título oneroso, o domínio de bens móveis.
e) deverá pagar o ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas sobre a operação envolvendo a venda das máquinas de confecção de roupas, já que o destinatário dos produtos está sediado em outro município.