O Decreto n° 4.377, de 13 de setembro de 2002, publicada no DOU de 16/09/2002, promulga a Convenção, de 1979, sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e revoga o Decreto n° 89.460, de 20 de março de 1984. Neste Decreto ficou estabelecido que os Estados Partes condenam a discriminação contra a mulher em todas as suas formas, por todos os meios apropriados e sem dilações, especificando uma política destinada a eliminar a discriminação contra a mulher.
Com tal objetivo, se comprometeram, no seu Art. 2°, a
a) estabelecer a proteção jurídica dos direitos da mulher numa base de igualdade com os do idoso e garantir a sua proteção efetiva contra todo ato de discriminação.
b) promover aulas adequadas para as crianças, ensinando as sanções cabíveis de discriminação contra a mulher.
c) consagrar, se ainda não o tiverem feito, em suas constituições nacionais ou em outra legislação apropriada, o princípio da igualdade do homem e da mulher e assegurar por lei outros meios apropriados à realização prática desse princípio.
d) tomar as medidas apropriadas para diminuir a discriminação contra a mulher praticada por qualquer pessoa, organização ou empresa.
e) derrogar todas as disposições penais estaduais que constituam discriminação contra a mulher.