Arlindo Costa, fiscal tributário do Município de São Paulo, verificou ATRASO no pagamento do ITBI, feito sem a inclusão da multa moratória prevista na legislação, em operação de transmissão de imóvel realizada no Município de São Paulo. Nesta situação, será o contribuinte notificado a pagar multa, dentro do prazo de
a) 30 dias, à razão de 20% do valor do imposto devido, atualizada monetariamente e acrescida dos juros moratórios de 1% ao mês, sobre o valor proporcional do crédito tributário.
b) 30 dias, à razão de 10% do valor do imposto devido, atualizada monetariamente e acrescida dos juros moratórios de 1% ao mês, sobre o valor integral do crédito tributário.
c) 10 dias, à razão de 50% do valor do imposto devido, atualizada monetariamente e acrescida dos juros moratórios de 1% ao mês, sobre o valor proporcional do crédito tributário.
d) 30 dias, à razão de 50% do valor do imposto devido, atualizada monetariamente e acrescida dos juros moratórios de 1% ao mês, sobre o valor integral do crédito tributário.
e) 10 dias, à razão de 30% do valor do imposto devido, atualizada monetariamente e acrescida dos juros moratórios de 1% ao mês, sobre o valor integral do crédito tributário.