Manoela, viúva, domiciliada e residente em Rio Verde/GO, desde 2005, doou, em abril de 2018, para seu sobrinho Marcos, domiciliado e residente em Palmas/TO, o terreno de sua propriedade, localizado na cidade de Itumbiara/GO, cujo valor de mercado foi apurado como sendo de R$ 700.000,00. Em maio do mesmo ano, doou para sua sobrinha neta Marlene, domiciliada e residente em Cuiabá/MT, uma coleção de pulseiras de ouro com brilhantes, cujo valor de mercado foi apurado como sendo de R$ 500.000,00. De acordo com o Código Tributário do Estado de Goiás, instituído pela Lei estadual n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991,
a) Manoela, doadora, é a contribuinte do ITCD devido ao Estado de Goiás, no montante de R$ 25.500,00, em razão da doação das joias feitas a Marlene.
b) o ITCD não incide sobre a doação das joias a Marlene, pois o ouro só é tributado pelo IOF.
c) embora haja incidência do ITCD na doação feita a Marcos, este imposto não pertence ao Estado de Goiás, porque Marcos é domiciliado e residente em Palmas/TO.
d) Manoela, doadora, é a contribuinte do ITCD devido ao Estado de Goiás, no montante de R$ 38.500,00, em razão da doação do terreno feita a Marcos.
e) Marlene e Marcos, na condição de donatários, são devedores do ITCD ao Estado de Goiás, na condição de contribuintes, nos respectivos montantes de R$ 30.000,00 e de R$ 56.000,00.