Maria Regina, viúva de João Miguel, ex-combatente que lutou na 2a Guerra Mundial, é proprietária de bem imóvel, de 800 m2 , situado no Município de São Paulo, utilizado para sua moradia. Quanto à incidência do IPTU é correto afirmar, nos termos do Decreto nº 52.703/11 do Município de São Paulo, que
a) há isenção do imposto. A isenção é restrita tão somente à moradia de propriedade do ex-combatente e/ou viúva, se extingue com a morte do ex-combatente e/ou viúva e não pode ser transferida a herdeiros ou terceiro.
b) não há isenção do imposto. A isenção é restrita tão somente a imóveis de até 500 m2 de propriedade do ex-combatente e/ou viúva, se extingue com a morte do ex-combatente e/ou viúva e não pode ser transferida a herdeiros ou terceiro.
c) não há isenção do imposto. A isenção é restrita tão somente a imóveis de até 500 m2 de propriedade do ex-combatente e/ou viúva e pode ser transferida aos herdeiros diretos, desde que menores de dezoito anos e/ou dependentes.
d) há isenção do imposto. A isenção é restrita tão somente à moradia de propriedade do ex-combatente e/ou viúva e pode ser transferida aos herdeiros diretos, desde que menores de dezoito anos e/ou dependentes.
e) não há isenção. A isenção se restringe apenas ao imóvel de moradia de ex-combatente que lutou na 2a Guerra Mundial, não podendo ser transferida a herdeiros ou terceiro.